Quem é dono da calçada

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Afinal, quem é o dono da calçada? Você. A resposta é simples, mas sempre gera debates. Por muito tempo acreditou-se que as calçadas, por serem vias públicas, eram de responsabilidade do poder público de cada município. Mas, apesar de serem espaços de transito de todos os pedestres, a calçada é de responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel o qual ela se localiza, sendo dele a obrigação de conservá-la bem cuidada e aos moldes da Lei n° 16.292/97 que define, para cada tipo diferente de via, uma modelo específico. O texto, rebuscado e cheio de termos técnicos, dificulta aos proprietários seguir as regras, fazendo com que as calçadas no Recife não possuam padronização. Para conferir mais detalhes da lei das calçadas, clique aqui.

VOCÊ CONHECE A LEI DA CALÇADA?

1) O poder público municipal só é responsável por:

  • calçadas das frentes de água (como em rios, lagoas, canais e praias);
  • de rampas nos cruzamentos e nos canteiros centrais;
  • praças, parques, imóveis públicos municipais;

2) Toda a construção e manutenção de calçadas de casas e apartamentos é de responsabilidade do proprietário ou de quem ocupa o imóvel

  • Caso esteja em más condições e não seja feita a manutenção, o poder público pode notificar e dar um prazo de 90 dias para a recuperação;

Diferente das calçadas de imóveis particulares, como casas e apartamentos, segundo a Lei 16890/03 a Empresa de Manutenção e Limpeza (Emlurb), órgão da Prefeitura do Recife, tem a responsabilidade de manutenção das calçadas na capital pernambucana. Na arte abaixo dá para entender melhor o que cabe ou não ao município e ao proprietário/ocupante do imóvel.

A lei é polêmica. Alguns acreditam que a administração municipal deveria ser responsável também pela calçada, enquanto outros afirmam que isso geraria despesas que os cofres públicos não poderiam cobrir. Muitos ressaltam ainda que a legislação não especifica as medidas e os materiais usados no passeio.

Emlurb investe anualmente R$ 5 milhões na recuperação de calçadas

O valor incluiu, desde 2013, a instalação de

150 rampas de acessibilidade
3 quilômetros de piso tátil

Por isso, foi criado um projeto de lei da deputada estadual Priscila Krause (DEM), de quando ela era vereadora pelo Recife, que visa passar a responsabilidade do ocupante do imóvel pela calçada para a Prefeitura do Recife. A matéria considera as calçadas como áreas públicas, pois pertencem ao município, e estabelece que a PCR é quem deve se encarregar da manutenção delas. Além disso, no texto, se algum órgão público fizer obra que danifique a calçada, esse é quem deve ficar responsável pelo reparo.

Atualmente, cabe à Emlurb apenas a manutenção de calçadas de órgãos públicos e margens de rios, por exemplo. Segundo a diretora de Manutenção Urbana do órgão, Fernandha Batista, desde 2013, são somados cerca de 40 quilômetros de calçadas recuperadas.

"Essas são prioritariamente no Centro do Recife e nos mercados públicos, ambas áreas de transito de muita gente diariamente, o que desgasta os passeios públicos", afirma. Algumas áreas que passaram por intervenção são o entorno dos mercados de Casa Amarela, na Zona Norte, e Afogados, na Zona Oeste. Levando em conta que temos 218 quilômetros de área geográfica, permanece a visão diária de calçadas esburacadas, piso desnivelado, além de uma pista de obstáculos com lixeiras, árvores e, até mesmo, postes.

Quem tiver alguma reclamação sobre as calçadas de responsabilidade da Emlurb pode ligar para o 156. Já quem tem o dever de fiscalizar a situação das outras calçadas é a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, agindo para liberar os passeios públicos, por exemplo, da presença de comércio informal, mas sem restaurá-las ou fazer quaisquer alterações.

Para o consultor Francisco Cunha, o ideal seria a administração municipal elaborar uma cartilha para os proprietários dos imóveis, explicando quais são os materiais que devem ser utilizados de acordo com as vias, por exemplo, pois, para ele, cada via deve ser tratada de forma individual, de acordo com as suas particularidades. "Isso é mais fácil do que o poder público assumir o custo. Fiz uma conta e precisaria de R$ 1 bilhão para colocar em condições mínimas de trafegabilidade todas as calçadas do Recife, o que precisaria de uma taxa nesse momento que não é possível nem recriar uma CPMF. É muito mais fácil ensinar como se deve fazer", defende.

Em caso de acidentes mais sérios em calçadas de imóveis, a responsabilidade, segundo o juiz Paulo Henrique Machado dos juizados cível e da fazenda, seria do proprietário do local mas, como o município tem o dever de fiscalizar o passeio público, se ele falhar na fiscalização (e no dever de notificar o proprietário em caso de passeio danificado), ele pode ser responsabilizado pelo dano.

"É preciso se munir de provas necessárias de que o acidente ocorreu naquela determinada calçada, como testemunhas e fotografias. Se for hospitalizado por causa do acidente, juntar também papeis que comprovem o ato", afirma o juiz.

Como processar

Quem sofreu danos morais ou materiais por causa de buracos nas calçadas pode acionar a poder público e o proprietário do imóvel judicialmente

Se for em até 20 salários mínimos (máximo de R$15.760), no Juizado Cível e não precisa de advogado
Onde: Varas da Fazenda nos Juizados Especiais, na Avenida Mascarenhas de Moraes
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
Telefone: (81) 3183.1660

Se a partir de 20 salários mínimos, na Justiça Comum e precisa de advogado
Onde: Varas da Fazenda Pública, no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, na área central
Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Telefone: (81) 3181.0000

O que você faria?

Você vai sair de casa e quer colocar o lixo na calçada, mas sabe que ainda falta muito para o caminhão passar. E agora?